Dois casos de exposição íntima na internet foram tratados como violência moral e enquadrados na Lei Maria da Penha (11.340/06).
Em Cuiabá, no Mato Grosso, a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência a uma jovem de 17 anos que teve um vídeo íntimo publicado em um site pornográfico internacional por seu ex-namorado.
Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um morador de Uberlândia a indenizar sua ex-namorada em R$ 75 mil, por ter divulgado fotos íntimas não autorizadas.
Para Sandra Regina Teodoro, desembargadora e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), os dois casos trazem decisões muito interessantes, onde os juízes aplicaram os princípios e as regras normativas relativas à condenação por danos morais em razão da conhecida e denominada prática da “pornografia de vingança”.
Desta maneira, segundo ela, a forma como a Justiça tem passado a agir com relação a esses casos de exposição da web é acertada. “Não podemos nos esquecer de que a pornografia de vingança também se manifesta como uma das formas de violência doméstica contra a mulher, que, por sua vez, enquadra-se no âmbito de proteção da Lei Maria da Penha”, afirma a desembargadora.
Santa Teodoro lembra que em várias ocasiões nos deparamos com situações dessa espécie. Porém, na grande maioria dos casos, no contexto de processos criminais que visam a aplicação de uma sanção criminal ao agressor. Assim, uma indenização na área cível, quando o homem possui uma situação econômico-financeira relativamente estável, pode não só se transformar numa rigorosa penalidade para o seu padrão financeiro, como também pode conferir à vítima uma justa reparação pelos terríveis danos experimentados com a divulgação indevida e criminosa de sua imagem.
“Serve ainda como exemplo e desestímulo para outras situações em que agressores pretendam utilizar-se deste expediente para atacar a imagem da mulher, ou seja, pode atuar como forma de prevenção a novas condutas dessa espécie”, ressalta.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)
Publicação em: 18/07/2018